IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 277 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.391, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Concede Pensão por Morte a cônjuge do Senhor DANIEL GOMES, servidor falecido, pertencia ao quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de pensão por morte a Senhora BLANDINA APARECIDA DA MOTA GOMES, portadora do RG. nº ***.371.802-* SSP/SP e CPF nº ***606608**, cônjuge do servidor público municipal DANIEL GOMES, falecido em 08 de fevereiro de 2023, nos termos do Processo nº 013/2023 do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.

§ 1º - A pensão será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da Lei que se refere o caput.

§ 2º - Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o falecido fazia jus se estivesse aposentado pôr incapacidade permanente na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente à 1(uma) cota de dependente habilitado, conforme o preceitua o art. 15, da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021, observado no caso do cônjuge o acumulo previsto no art. 22, § 1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.

§ 3º - Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da lei a que se refere o caput.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/02/2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de março de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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