IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 557 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 21 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Convênio com a Irmandade do Hospital de Caridade “Anita Costa”, objetivando a cessão de servidores públicos municipais efetivos para prestarem serviços na Santa Casa de Santo Anastácio de Misericórdia e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º.– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade do Hospital de Caridade “Anita Costa”, para o fim específico de ceder 02 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para contribuir para a manutenção dos serviços da Santa Casa de Misericórdia de Santo Anastácio.
Parágrafo único. – Na ocasião da formalização do convênio, a Irmandade do Hospital de Caridade “Anita Costa” será representada pelo seu Provedor.
Art 2º.– A cessão dos recursos humanos de que trata o artigo anterior somente poderá ser efetivada mediante a expressa concordância do(s) servidor(es) requisitado(s), bem como após verificado se o fato não causará prejuízo à continuidade nos serviços prestados para a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. – O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta Lei é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.
Art 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.