IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 557 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 21 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Convênio com a Irmandade do Hospital de Caridade “Anita Costa”, objetivando a cessão de servidores públicos municipais efetivos para prestarem serviços na Santa Casa de Santo Anastácio de Misericórdia e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º.– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade do Hospital de Caridade “Anita Costa”, para o fim específico de ceder 02 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para contribuir para a manutenção dos serviços da Santa Casa de Misericórdia de Santo Anastácio.

Parágrafo único. – Na ocasião da formalização do convênio, a Irmandade do Hospital de Caridade “Anita Costa” será representada pelo seu Provedor.

Art 2º.– A cessão dos recursos humanos de que trata o artigo anterior somente poderá ser efetivada mediante a expressa concordância do(s) servidor(es) requisitado(s), bem como após verificado se o fato não causará prejuízo à continuidade nos serviços prestados para a Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. – O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta Lei é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.

Art 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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