IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1276 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.355, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 469.919,10 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e dez centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.509, de 10/03/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0262 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 05 -300.0163 - MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 300.000,00
Ficha: 0269 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 05 – 300.0163 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 169.919,10
Total do Recurso............................................................................................................R$ 469.919,10
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo da Portaria GM/MS nº 74, de 09/02/2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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