IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1276 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.357, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.508, de 10/03/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0735 - Funcional: 08.242.0081-2.911

3.3.50.39.22 - 08 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Linense para cegos - CREBIM ..........................................................................................................................R$ 25.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.350, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0613 - Funcional: 08.242.0081-1.615

4.4.50.39.11 - 08 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Linense para cegos - CREBIM.........................................................................................................................R$ 25.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de março de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de março de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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