IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 1185B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.680
De 21 de março de 2023
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Poder Executivo, embasado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autorizado a remunerar o Agente de Contratação e, quando designado, Pregoeiro e a Equipe de Apoio, a serem nomeados pelo Poder Executivo, responsáveis pela realização de certames licitatórios conforme as modalidades previstas no aludido diploma legal.” (NR)
Art.2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - Esta Lei será regulamentada no que couber, por Decreto do Poder Executivo, se necessário, em especial no que tange a atualização nos valores a título de gratificação e ou jeton a serem pagos aos Agentes de Contratação e a cada membro da Equipe de Apoio.
Parágrafo Único - O reajuste constante do caput do artigo 4º da presente Lei será aplicado, conforme o índice de reajuste anual do IPCA do Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.” (NR)
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 21 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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