IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 864 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 4.578, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017.
DECRETA:
Artigo 1º. Este decreto regulamenta em âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
§1º - O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, órgão consultivo, vinculado à Controladoria Geral do Município terá como função principal o acompanhamento e a avaliação dos serviços públicos municipais.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – CONSEP tem as seguintes atribuições principais:
I – acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
II – participar da avaliação dos serviços públicos municipais prestados;
III – propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais;
IV – contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário de serviços públicos municipais;
V – manifestar-se quando às consultas que lhe forem submetidas;
VI – enviar à Ouvidoria Geral do Município relatórios e avaliações das demandas obtidas diretamente;
VII – manifestar-se sobre os relatórios enviados pela Ouvidoria Geral do Município em até 30 (trinta) dias após o recebimento;
VIII – auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a participação popular e ao controle social, com vistas a regular a aplicação de recursos nos serviços públicos essenciais;
IX – propor medidas visando à utilização de tecnologias de informação na melhora de atendimento a manifestações relacionadas aos serviços públicos no Município;
X – interagir com outros conselhos municipais para conhecimento das pautas e reivindicações, além de propostas conjuntas de medidas e políticas públicas.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, terá composição paritária de titulares com seus respectivos suplentes e será composto da seguinte forma:
I – 6 (seis) representantes dos usuários de serviços públicos municipais;
II – 6 (seis) representantes dos órgãos da Administração Municipal, conforme abaixo:
a) 1 (um) da Controladoria Geral do Município;
b) 1 ( um) da Secretaria Municipal de Administração;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação
§1º Os representantes da Administração Pública Municipal e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias Municipais, entre servidores em posição de chefia, chefes de departamentos, coordenadores ou e/ou técnicos da área a ser representada.
§2º - A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será feita em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado, pela Ouvidoria, Transparência e Controle, no Diário Oficial, com antecedência mínima de 01 (um) mês e ampla divulgação, contendo:
I – informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro;
II – o endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;
III – a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições;
IV – declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei de Ficha Limpa;
§3º - Findo o prazo para o envio das inscrições será realizada audiência pública conduzida pelo Ouvidor Público Municipal, a ser publicada no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 01 (um) mês, para eleição dos representantes escolhidos, com direito a voto os usuários de serviços públicos, maiores de 18 anos, presentes à audiência.
§4º - Na ausência ou impedimento do representante titular, assumirá as funções o respectivo suplente, tendo direito a voto somente nesses casos.
Artigo 4º - Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto a que se refere o §2º do artigo 3º, deste decreto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:
I – Comprovação de que o candidato resida ou possua domicílio no município de Brodowski/SP;
II – Experiência como usuário do serviço público;
III – Formação educacional e profissional;
IV – Atuação em atividades voluntárias;
V – Não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionárias de serviço público.
§1º - A partir da escolha dos titulares representantes dos usuários de serviços públicos municipais, os suplentes serão por ordem de inscrição.
§2º - Não havendo preenchimento ou número suficiente para preenchimento dos representantes dos usuários de serviços públicos municipais, para titulares e/ou suplentes, a Controladoria Geral do Município deverá indicar representantes de entidades do terceiro setor, sociedade organizada, órgãos de classe e/ou de associações de moradores, de acordo com o interesse ou aceite expressamente manifestado.
Artigo 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, escolhidos na posse entre os conselheiros titulares, com mandato de 02 (dois) anos.
Artigo 7º - No prazo de 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros, o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos adotará providências no sentido de elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre as normas gerais de sua organização e funcionamento, submetendo-o à homologação por decreto do Prefeito Municipal.
Artigo 8º - A participação no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não será remunerada a qualquer título, sendo considerado relevante serviço público.
Artigo 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 10 – As reuniões do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos serão abertas ao público, devendo a secretaria do colegiado promover a publicação acerca das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinárias.
§1º - A presença de cidadãos nas reuniões não autoriza a interrupção ou intervenção nos trabalhos do plenário, senão por meio de inscrição prévia por escrito e a critério da presidência, que avaliará a relevância na forma do Regimento Interno.
Artigo 11 – O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, além das análises aos relatórios mensais que trata o inciso VIII do artigo 2º deste Decreto fará a prestação de contas anualmente, até a primeira quinzena do mês de dezembro, a ser encaminhada à Controladoria Geral do Município, que elaborará seu parecer até o final do mês de janeiro do exercício subsequente.
Artigo 12 – As questões omissas, lacunas ou situações não contempladas neste Decreto serão analisadas à luz das normas constitucionais e ordinárias aplicáveis, bem como caberá ao Regimento Interno definir as situações administrativas e organizacionais internas do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, desde que não contrariem ou extrapolem a legislação.
Artigo 13 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 01 de março de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.