
IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 1256 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.253, de 20 de março de 2023.
(que altera o Decreto nº 5.053, de 08 de fevereiro de 2022)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º, do Decreto nº 5.053, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, de uma área de terras, a qual se encontra inserida em gleba maior e deverá ser desmembrada da Matrícula nº 34.715, contendo uma área de 0,9527 hectares ou 9527 m², de propriedade de VÂNIA DE CONTI, brasileira, solteira, RG nº 7.636.069 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**; RENATO DE CONTI, brasileiro, RG nº 8.493.351 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ANA LÚCIA GONÇALVES DE CONTI, brasileira, RG nº 11.297.946-4 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**; BRUNO DE CONTI, brasileiro, RG nº 7.569.601 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, e sua mulher MARTA HELENA DE SOUZA DE CONTI, brasileira, RG nº 12.529.928 - SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com pacto antenupcial registrado sob o nº 4.660, Livro 3, nesta Serventia; DÉBORA DE CONTI, brasileira, solteira, RG nº 12.529.952 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**; e DANILO DE CONTI, brasileiro, RG nº 16.982.093 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ADRIANA CONEGLIAN DE CONTI, RG nº 18.909.829-6 – SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, com a seguinte descrição:
Descrição : UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 0,9527 hectares, situada na Chácara Ledubina, neste município e Comarca de Pederneiras, SP, cuja descrição, perimétrica, tem início no vértice no vértice EY5-P-4797, de coordenadas (Longitude: - 48°46'40,393", Latitude: -22°21'46,371" e Altitude: 484,02 m); daí segue, confrontando com a Gleba remanescente deste desmembramento, no azimute 110°37’ e distância de 4,28 metros, até o vértice EY5-P-4796, (Longitude: -48°46'40,253", Latitude: -22°21'46,420" e Altitude: 484,48 m); azimute 104°56’ e distância de 4,29 metros, até o vértice EY5-P-4795, (Longitude: -48°46'40,108", Latitude: -22°21'46,456" e Altitude: 484,77 m); azimute 99°05’ e distância de 4,29 metros, até o vértice EY5-P-4794, (Longitude: -48°46'39,960", Latitude: -22°21'46,478" e Altitude: 485,17 m); azimute 92°27’ e distância de 4,30 metros, até o vértice EY5-P-4793, (Longitude: -48°46'39,810", Latitude: -22°21'46,484" e Altitude: 485,38 m); azimute 87°32’ e distância de 4,30 metros, até o vértice EY5-P-4792, (Longitude: -48°46'39,660", Latitude: - 22°21'46,478" e Altitude: 485,54 m); azimute 79°58’ e distância de 4,24 metros, até o vértice EY5-P-4791, (Longitude: -48°46'39,514", Latitude: -22°21'46,454" e Altitude: 485,70 m); azimute 81°45’ e distância de 3,64 metros, até o vértice EY5-P-4790, (Longitude: - 48°46'39,388", Latitude: -22°21'46,437" e Altitude: 485,87 m); azimute 91°58’ e distância de 3,58 metros, até o vértice EY5-P-4789, (Longitude: -48°46'39,263", Latitude: -22°21'46,441" e Altitude: 486,05 m); azimute 101°38’ e distância de 3,65 metros, até o vértice EY5-P-4788, (Longitude: -48°46'39,138", Latitude: -22°21'46,465" e Altitude: 486,33 m); azimute 111°37’ e distância de 3,51 metros, até o vértice EY5-P-4787, (Longitude: -48°46'39,024", Latitude: - 22°21'46,507" e Altitude: 486,92 m); azimute 120°37’ e distância de 3,62 metros, até o vértice EY5-P-4786, (Longitude: -48°46'38,915", Latitude: -22°21'46,567" e Altitude: 486,66 m); azimute 130°59’ e distância de 3,56 metros, até o vértice EY5-P-4785, (Longitude: - 48°46'38,821", Latitude: -22°21'46,643" e Altitude: 486,79 m); azimute 139°25’ e distância de 3,56 metros, até o vértice EY5-P-4784, (Longitude: -48°46'38,740", Latitude: -22°21'46,731" e Altitude: 487,14 m); azimute 150°31’ e distância de 3,61 metros, até o vértice EY5-P-4783, (Longitude: -48°46'38,678", Latitude: -22°21'46,833" e Altitude: 487,46 m); azimute 158°33’ e distância de 3,60 metros, até o vértice EY5-P-4782, (Longitude: -48°46'38,632", Latitude: - 22°21'46,942" e Altitude: 487,71 m); azimute 170°26’ e distância de 3,62 metros, até o vértice EY5-P-4781, (Longitude: -48°46'38,611", Latitude: -22°21'47,058" e Altitude: 487,84 m); azimute 168°38’ e distância de 4,64 metros, até o vértice EY5-P-4780, (Longitude: -48°46'38,579", Latitude: -22°21'47,206" e Altitude: 488,21 m); azimute 163°13’ e distância de 4,66 metros, até o vértice EY5-P-4779, (Longitude: -48°46'38,532", Latitude: -22°21'47,351" e Altitude: 488,57 m); azimute 157°36’ e distância de 4,66 metros, até o vértice EY5-P-4778, (Longitude: -48°46'38,470", Latitude: -22°21'47,491" e Altitude: 488,88 m); azimute 150°53’ e distância de 4,65 metros, até o vértice EY5-P-4777, (Longitude: -48°46'38,391", Latitude: - 22°21'47,623" e Altitude: 489,16 m); azimute 144°49’ e distância de 4,67 metros, até o vértice EY5-P-4776, (Longitude: -48°46'38,297", Latitude: -22°21'47,747" e Altitude: 489,50 m); azimute 138°52’ e distância de 4,65 metros, até o vértice EY5-P-4775, (Longitude: - 48°46'38,190", Latitude: -22°21'47,861" e Altitude: 489,91 m); azimute 133°55’ e distância de 365,04 metros, até o vértice EY5-V-4701, (Longitude: -48°46'29,002", Latitude: -22°21'56,094" e Altitude: 505,06 m); azimute 133°53’ e distância de 23,82 metros, até o vértice EY5-V-4700, (Longitude: -48°46'28,402", Latitude: -22°21'56,631" e Altitude: 506,04 m); azimute 133°56’ e distância de 140,06 metros, até o vértice EY5-P-4774, (Longitude: -48°46'24,877", Latitude: - 22°21'59,790" e Altitude: 511,78 m); azimute 130°35’ e distância de 4,44 metros, até o vértice EY5-P-4773, (Longitude: -48°46'24,759", Latitude: -22°21'59,884" e Altitude: 511,82 m); azimute 124°46’ e distância de 4,42 metros, até o vértice EY5-P-4772, (Longitude: - 48°46'24,632", Latitude: -22°21'59,966" e Altitude: 511,92 m); azimute 117°23’ e distância de 4,48 metros, até o vértice EY5-P-4771, (Longitude: -48°46'24,493", Latitude: -22°22'00,033" e Altitude: 511,96 m); azimute 111°57’ e distância de 4,44 metros, até o vértice EY5-P-4770, (Longitude: -48°46'24,349", Latitude: -22°22'00,087" e Altitude: 511,94 m); azimute 104°28’ e distância de 4,43 metros, até o vértice EY5-P-4769, (Longitude: -48°46'24,199", Latitude: - 22°22'00,123" e Altitude: 511,94 m); azimute 99°27’ e distância de 4,50 metros, até o vértice EY5-P-4768, (Longitude: -48°46'24,044", Latitude: -22°22'00,147" e Altitude: 511,94 m); azimute 92°23’ e distância de 4,44 metros, até o vértice EY5-P-4767, (Longitude: - 48°46'23,889", Latitude: -22°22'00,153" e Altitude: 511,91 m); azimute 86°00’ e distância de 4,42 metros, até o vértice EY5-P-4766, (Longitude: -48°46'23,735", Latitude: -22°22'00,143" e Altitude: 511,90 m); azimute 80°01’ e distância de 4,44 metros, até o vértice EY5-P-4765, (Longitude: -48°46'23,582", Latitude: -22°22'00,118" e Altitude: 511,84 m); azimute 73°21’ e distância de 4,51 metros, até o vértice EY5-P-4764, (Longitude: -48°46'23,431", Latitude: - 22°22'00,076" e Altitude: 511,68 m); azimute 66°52’ e distância de 4,39 metros, até o vértice EY5-P-4763, (Longitude: -48°46'23,290", Latitude: -22°22'00,020" e Altitude: 511,60 m); azimute 60°21’ e distância de 4,48 metros, até o vértice EY5-P-4762, (Longitude: - 48°46'23,154", Latitude: -22°21'59,948" e Altitude: 511,58 m); azimute 54°47’ e distância de 4,48 metros, até o vértice EY5-P-4761, (Longitude: -48°46'23,026", Latitude: -22°21'59,864" e Altitude: 511,44 m); azimute 47°30’ e distância de 4,46 metros, até o vértice EY5-P-4760, (Longitude: -48°46'22,911", Latitude: -22°21'59,766" e Altitude: 511,53 m); azimute 41°34’ e distância de 4,44 metros, até o vértice EY5-P-4759, (Longitude: -48°46'22,808", Latitude: - 22°21'59,658" e Altitude: 511,43 m); azimute 34°17’ e distância de 4,47 metros, até o vértice EY5-P-4758, (Longitude: -48°46'22,720", Latitude: -22°21'59,538" e Altitude: 511,28 m); azimute 31°48’ e distância de 9,34 metros, até o vértice EY5-P-4757, (Longitude: - 48°46'22,548", Latitude: -22°21'59,280" e Altitude: 511,09 m); azimute 34°30’ e distância de 31,32 metros, até o vértice EY5-P-4756, (Longitude: -48°46'21,928", Latitude: -22°21'58,441" e Altitude: 510,30 m); azimute 35°54’ e distância de 22,98 metros, até o vértice EY5-P-4755, (Longitude: -48°46'21,457", Latitude: -22°21'57,836" e Altitude: 510,09 m); azimute 33°45’ e distância de 3,29 metros, até o vértice EY5-P-4754, (Longitude: -48°46'21,393", Latitude: - 22°21'57,747" e Altitude: 510,19 m); azimute 28°33’ e distância de 3,29 metros, até o vértice EY5-P-4753, (Longitude: -48°46'21,338", Latitude: -22°21'57,653" e Altitude: 510,03 m); azimute 24°01’ e distância de 3,23 metros, até o vértice EY5-P-4752, (Longitude: - 48°46'21,292", Latitude: -22°21'57,557" e Altitude: 509,98 m); azimute 19°34’ e distância de 3,33 metros, até o vértice EY5-P-4751, (Longitude: -48°46'21,253", Latitude: -22°21'57,455" e Altitude: 509,99 m); azimute 15°18’ e distância de 3,25 metros, até o vértice EY5-P-4750, (Longitude: -48°46'21,223", Latitude: -22°21'57,353" e Altitude: 509,89 m); azimute 09°51’ e distância de 3,34 metros, até o vértice EY5-P-4749, (Longitude: -48°46'21,203", Latitude: - 22°21'57,246" e Altitude: 509,79 m); azimute 06°30’ e distância de 12,11 metros, até o vértice AVV-M-7518, (Longitude: -48°46'21,155", Latitude: -22°21'56,855" e Altitude: 510,74 m); daí segue, confrontando com imóvel de propriedade de Ademirana Empreendimentos e Construções Ltda, no azimute 126°43’ e distância de 12,24 metros, até o vértice AVV-M- 7519, (Longitude: -48°46'20,812", Latitude: -22°21'57,093" e Altitude: 510,67 m); 186°15’, 12,32, com a Rua Miguel Pertinhes Filho, de propriedade do Município de Pederneiras; AVV- V-3656, -48°46'20,859", -22°21'57,491", 510,72, AVV-V-3655, 187°10’, 4,12, com a Rua Miguel Pertinhes Filho, de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3655, - 48°46'20,877", -22°21'57,624", 510,761, AVV-V-3654, 192°56’, 2,56, com a Rua Miguel Pertinhes Filho, de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3654, -48°46'20,897", - 22°21'57,705", 510,582, AVV-V-3653, 197°26’, 2,39, com a Rua Miguel Pertinhes Filho, de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3653, -48°46'20,922", -22°21'57,779", 510,333, AVV-V-3652, 216°07’, 4,95, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3652, -48°46'21,024", -22°21'57,909", 511,081, AVV-V- 3651, 218°05’, 22,16, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3651, -48°46'21,502", -22°21'58,476", 511,641, AVV-V-3650, 215°06’, 8,16, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3650, - 48°46'21,666", 22°21'58,693", 511,812, AVV-V-3649, 214°21’, 30,82, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3649, -48°46'22,274", -22°21'59,520", 512,178, AVV-V-3648, 212°36’, 42,26, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3648, -48°46'23,070", -22°22'00,677", 512,923, AVV-V-3647, 211°54’, 23,34, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3647, -48°46'23,501", -22°22'01,321", 513,214, AVV-V- 3646, 193°48’, 4,44, com a Rua Carlos Copedê de propriedade do Município de Pederneiras; AVV-V-3646, -48°46'23,538", -22°22'01,461", 513,511, AVV-V-5030, 313°54’, 210,08, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras; AVV-V-5030, -48°46'28,828", - 22°21'56,725", 510,254, AVV-V-5031, 313°56’, 23,80, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras; AVV-V-5031, -48°46'29,427", -22°21'56,188", 508,504, AVV-V-5032, 313°53’, 10,96, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras; AVV-V-5032, -48°46'29,703", -22°21'55,941", 507,548, AVV-V-5033, 313°54’, 97,54, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras; AVV-V-5033, - 48°46'32,159", -22°21'53,742", 503,154, AVV-V-5034, 313°54’, 326,99, até o vértice EY5-P- 4797, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de março de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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