IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 651 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre data dos vencimentos dos tributos do exercício de 2023 e dá providências correlatas”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO: a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO: o disposto no Art. 17 da Lei Municipal nº 002/2005 de 28 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Fica de acordo com a Lei Municipal nº 002 de 28 de dezembro de 2005, no Art. 17, fixado as datas de vencimento dos tributos do exercício de 2023, do IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISS/Fixo, Taxa de Licença de Exercício da Atividade a saber:
I.P.T.U. | I.S.S./FIXO e T.L.E.A. | ||
1ª Parcela | 20/04/2023 | 1ª Parcela | 20/04/2023 |
2ª Parcela | 20/05/2023 | 2ª Parcela | 20/05/2023 |
3ª Parcela | 20/06/2023 | 3ª Parcela | 20/06/2023 |
4ª Parcela | 20/07/2023 | 4ª Parcela | 20/07/2023 |
5ª Parcela | 20/08/2023 |
| |
6ª Parcela | 20/09/2023 | ||
Art. 2º Fica autorizado o desconto de 10% (Dez por cento) para cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com vencimento para o dia 20/04/2023.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 21 de março de 2023
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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