IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 510 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.827, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para contratação de serviços de terceiros para a Atenção Básica da Saúde e combustível para o Departamento de Água e Esgoto do Município de Tambaú.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
146 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
199 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 270.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
142 – 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 120.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 120.000,00 |
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 21 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.