IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 175 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1417 DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“ACRESCENTA §3° AO ARTIGO 5° DA LEI N°1.199, DE 17 DE AGOSTO DE 2018”.

Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica acrescido o §3° ao artigo 5° da Lei n° 1.199, de 17 de agosto de 2018:

Art. 5° - ..........................

§1° - ...............................

§2° - ...............................

§3° - Nas viagens eventuais e/ou extraordinárias destinadas à cidades localizadas a mais de 360km do Município de Palmares Paulista, será devido o valor exclusivo de 3 (três) diárias”.

Art. 2° - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 21 DE MARÇO DE 2.023.

Lucas Aparecido da Assumção

Prefeito Municipal


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