IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1835 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.223/2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “MARIO LUCIO ROSSI” A UM BEM PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00004/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO, DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, SYLVIA MÁRCIA CARUSO, FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, FÁBIO MARCELO PIÃO, CEILA MAIRA SANCHES, CÁSSIO ELMO GONÇALVES GALLO, ADENILSON LUIS SERON, GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dada a denominação de “MARIO LÚCIO ROSSI” a um bem público da cidade de José Bonifácio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 16 de março de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 0012 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.519/2023.
DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo, até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º. Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º. Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 2º. As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de março de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 043 e 044 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00036/2023,
DE 20/03/2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Senhora ELIANA SAMORANO MARQUES, portadora da matrícula nº. 008213, do cargo em Comissão de Diretor de Escola, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme Portaria de Nomeação nº. 0021, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º. Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica a mesma restabelecida no seu emprego permanente de Professora de Educação Básica I.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de março de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra-se registrada às fls. 043, Livro nº. 28, iniciado em 05 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00037/2023,
DE 20/03/2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Senhora ELIANA SAMORANO MARQUES, portadora da matrícula nº. 008213, para responder pela Direção da Escola Municipal “Profª. Eliana Bertazoni dos Reis”, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do emprego que detém.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica a mesma dispensada do exercício das atribuições do seu emprego permanente de Professora de Educação Básica I.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de março de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra-se registrada às fls. 044, Livro nº. 28, iniciado em 05 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.