IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 510 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.601, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
“DENOMINA A PONTE QUE ESPECIFICA”.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Passa a denominar-se “SEBASTIÃO RAMALHO DE OLIVEIRA” a Ponte sobre o Rio Pardo, localizada na estrada vicinal Hermando Rigoli – TAM 010, a qual faz divisa dos municípios de Tambaú e Mococa.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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