IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 1197 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.523, de 21 de março de 2023.

“Dispõe sobre a inscrição para matrícula de crianças de 04 meses a 03 anos de idade nas creches da Rede Municipal de Ensino.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

considerando a necessidade de organização do processo de inscrição para matrícula de crianças de 04 meses a 03 anos de idade, nas creches municipais; e

considerando, ainda, o que estabelece o Art. 3º, inciso IV, e o Art. 169 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T O :

Art. 1º - As inscrições para matrícula de crianças de 04 meses a 03 anos de idade poderão ser efetuadas pelos pais ou responsáveis legais, nas unidades das creches municipais, na seguinte ordem de prioridade:

I- residência mais próxima da Unidade Escolar indicada;

II- proximidade da escola com o local de trabalho dos pais ou responsáveis legais;

III- outras Unidades Escolares que apresentem vaga na faixa etária pretendida.

Art. 2º - A documentação necessária no ato da inscrição será a seguinte:

I- cópia da certidão de nascimento da criança;

II- cópia da carteira de vacinação da criança (atualizada);

III- cópia do comprovante de residência (atualizado);

IV- comprovante de beneficiário do Auxílio Brasil (antigo “Bolsa Família”), emitido pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, caso receba o benefício;

V- cópia do RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

VI- Atestado de trabalho do pai, da mãe ou do responsável legal fornecido pelo empregador com comprovante de renda do último mês, atualizado, dos pais ou do responsável legal, ou declaração acompanhada de alvará, caso exerça atividade autônoma;

VII- Termo de Guarda, provisório ou definitivo, expedido pelo Juízo competente;

VIII- cópia do comprovante de pagamento de aluguel, se for o caso.

Art. 3º - No processo de classificação para as vagas nas creches, observar-se-ão os seguintes critérios:

I- pedidos especiais para as crianças em situação de risco que afeta sua integridade física, psíquica e moral;

II- pedidos especiais para as crianças deficientes, sendo que segundo o Estatuto considera-se uma pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”.

III- Menor renda per capita, calculada pelo informe de renda mensal, deduzidos apenas os gastos com o aluguel e dividido o resultado por todos os integrantes da família;

IV- Casos em que as mães já estejam trabalhando;

V- Por ordem da data de inscrição.

Art. 4º – Para realizar a demanda manifesta de crianças que ainda não frequentam a creche, as inscrições serão efetuadas diretamente nas unidades escolares, durante os meses de fevereiro a novembro, sendo que havendo vaga a criança será atendida prontamente e caso contrário será classificada numa lista de espera, de acordo com normas descritas no artigo 3º.

Art. 5º - Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos pelo Departamento da Educação.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 21 de março de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de março de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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