IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 945, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à Senhora MARIA EDNA DOS SANTOS SILVA, em razão do falecimento do ex-servidor aposentado Senhor ARI ANDRÉ PACHECO DA SILVA.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 23, §8° da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 (anterior ao texto da EC 103/2019), c/c Arts. 13 e 16, da Lei Complementar n.º 266, de 26/10/2022

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Senhora MARIA EDNA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG n.° ***.110.898-* e inscrita no CPF sob o n.º ***643858**, cônjuge do de cujus, em razão do óbito do Senhor ARI ANDRÉ PACHECO DA SILVA, portador do RG n.º ***.600.472-* e inscrito no CPF sob o n.º ***843359**, ex-servidor com Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme Processo n. º 035/2023 do OLÍMPIA PREV, a partir de 10/03/2023, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2.º Pelo regramento constante no Art. 20, da Lei Complementar n.º 266/2022, a presente pensão deverá ser reajustada na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 10/03/2023.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 21 de março de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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