IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 510 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.828, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

PRORROGA PARA O DIA 10/04/2023 O VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA COM DESCONTO DE 5% E O VENCIMENTO DA 1ª PARCELA PARA AQUELES QUE OPTAREM PELO PAGAMENTO EM DEZ PARCELAS MENSAIS DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que houve a necessidade de adequar os sistemas da Prefeitura Municipal para implantar o pagamento do IPTU mediante transferência instantânea – PIX;

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para o 10/04/2023 o vencimento da parcela única com desconto de 5% (cinco por cento), bem como da 1ª parcela para aqueles que optarem pelo pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, do IPTU referente ao exercício de 2023 de que trata o Decreto n.º 3.762 de 16 de dezembro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 3.803, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 2.º - Mantém-se o dia de vencimento das demais parcelas, conforme previsto no Decreto n.º 3.762 de 16 de dezembro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 3.803, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú – SP, 21 de março de 2023

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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