IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.861, de 16 de março de 2023.

Institui o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados no Município de Taquaritinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.861/2023, de autoria do Vereador Orides Previdelli Júnior:

Art. 1º. Fica garantido durante todo o horário do expediente o atendimento preferencial às pessoas portadoras de Fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Taquaritinga.

Parágrafo único. A pessoa portadora de Fibromialgia deverá possuir o cartão de identificação que ateste sua condição, que será concedido pelo departamento responsável, após a devida regulamentação.

Art. 2°. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes, autistas e pessoas com deficiência.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de março de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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