IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.861, de 16 de março de 2023.
Institui o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados no Município de Taquaritinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.861/2023, de autoria do Vereador Orides Previdelli Júnior:
Art. 1º. Fica garantido durante todo o horário do expediente o atendimento preferencial às pessoas portadoras de Fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Taquaritinga.
Parágrafo único. A pessoa portadora de Fibromialgia deverá possuir o cartão de identificação que ateste sua condição, que será concedido pelo departamento responsável, após a devida regulamentação.
Art. 2°. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes, autistas e pessoas com deficiência.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de março de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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