IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 705 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.345 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova crédito especial para atender convênio firmado com o Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal n° 2.320, de 20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes para a execução da lei orçamentária vigente em 2023, passa a vigorar de acordo com as seguintes alterações:
§1º - Fica incluído no artigo 1º da Lei Municipal n° 2.320/2022 o inciso VI, com a seguinte redação:
“VI - Ampliação dos serviços de fiscalização no território do Município, contando com a participação de militares pertencentes à Secretaria Estadual de Segurança Pública, mediante convênio firmado entre o Município e o Estado”.
§2º A execução do convênio a que refere a alteração anterior passa a integrar o Anexo das prioridades e metas especificadas através do art. 18 da Lei Municipal n° 2.320/2022.
§3º Fica incluído no artigo 20 da Lei Municipal n° 2.273, de 13 de outubro de 2021 e 2.320/2022 o inciso IV, com a seguinte redação:
“IV- A criação de gratificação destinada aos militares pertencentes ao governo estadual, que vierem auxiliar o Município em seus serviços de fiscalização”.
Art. 2º - A execução do Programa aprovado pelo artigo 1º desta lei observará o disposto nas Leis Municipais n° 2.320, de 20 de setembro de 2022.
Art. 3º - Fica aprovado na contabilidade municipal um crédito especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinado a atender às despesas autorizadas e decorrentes da Lei Municipal n° 2.304, de 03 de maio de 2022., durante o corrente exercício financeiro.
Parágrafo Único – O crédito especial aprovado por este artigo contará com os recursos orçamentários previstos pelo artigo 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a serem indicados no ato de sua abertura, sob a classificação: 02.12.00.06.181.1720.2364-000 – 3.3.90.48.00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.
Jaci, 21 de março de 2023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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