IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 705 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.346 DE 21 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACI, FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) FORNECIDA AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL MENSALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Jaci reajuste salarial de 8% (oito por cento), incidente sobre o respectivo salário e vencimentos mensais, à título de recomposição e revisão geral de salários.
§ 1° - Os benefícios aprovados por esta Lei são extensivos aos aposentados e pensionistas do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaci/SP.
§ 2° - O reajuste salarial concedido por Lei, à titulo de aumento de aumento e reposição salarial, atende às disposições contidas no inciso XV do artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Jaci.
Art. 2° - O Auxílio Alimentação (cesta básica) fornecido aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal mensalmente, na forma de Cesta Básica, passará a ser fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.
Jaci, 21 de março de 2023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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