IMPRENSA OFICIAL - URÂNIA

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 345 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº. 027/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URÂNIA, ESTADO DE SÃO PAULO, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA PROLONGAMENTO DA RUA GUANABARA.

MÁRCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, estritamente, as GLEBAS 02 e 03 do terreno localizado na Rua Guanabara e Avenida Barão do Rio Branco, na cidade e comarca de Urânia, com área total de 4.130 metros quadrados, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro:

TERRENO GLEBA 2, no valor de R$ 110.670,65 (cento e dez mil seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos): “Inicia-se no marco denominado M3 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 537.581,97 m e Norte (Y) 7.761.510,38 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com a Rua Guanabara, com azimute de 92°57'01" e distância de 13,99 m, segue até o marco M4 de coordenada Norte (Y) 7.761.509,66 m, Este (X) 537.595,94 m; daí, confrontando com prop. de Luzia de Lourdes Rodrigues (mat. Nº 4.049 do RI de Jales/SP), com azimute de 174°24'53" e distância de 83,64 m, segue até o marco M5 de coordenada Norte (Y) 7.761.426,42 m, Este (X) 537.604,08 m; daí, confrontando com o Lote 06 - (mat. nº 3.229 do RI de Jales/SP), com azimute de 174°25'35" e distância de 10,40 m, segue até o marco M6 de coordenada Norte (Y) 7.761.416,07 m, Este (X) 537.605,09 m; daí, confrontando com o Lote 05 - (mat. nº 32.793 do RI de Jales/SP), com azimute de 174°25'40" e distância de 11,53 m, segue até o marco M7 de coordenada Norte (Y) 7.761.404,59 m, Este (X) 537.606,21 m; daí, confrontando com a Gleba-3 (área remanescente), com azimute de 209°48'31" e distância de 142,95 m, segue até o marco MB de coordenada Norte (Y) 7.761.280,55 m, Este (X) 537.535,15 m; daí, confrontando com a Avenida Barão do Rio Branco, com azimute de 281°24'03" e distância de 14,00 m, segue até o marco MC de coordenada Norte (Y) 7.761.283,32 m, Este (X) 537.521,43 m; daí, confrontando com a Gleba-1 ( área remanescente), com azimute de 30°08'07" e distância de 141,05 m, segue até o marco MA de coordenada Norte (Y) 7.761.405,31 m, Este (X) 537.592,24 m; finalmente do marco MA segue até o marco M3, (início da descrição), confrontando com a Gleba-1 (área remanescente), com azimute de 354°25'03", e distância de 105,57 m, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total de 3.288,20 metros quadrados.”

TERRENO GLEBA 3, no valor de R$ 29.329,35 (vinte e nove mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos): “Inicia-se no marco denominado M7 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 537.606,21 m e Norte (Y) 7.761.404,59 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com a Prefeitura Municipal de Urânia - (mat. nº 31.780 do RI de Jales/SP), com azimute de 204°57'55" e distância de 139,53 m, segue até o marco M8 de coordenada Norte (Y) 7.761.278,10 m, Este (X) 537.547,32 m; daí, confrontando com a Avenida Barão do Rio Branco, com azimute de 281°24'03" e distância de 12,42 m, segue até o marco MB de coordenada Norte (Y) 7.761.280,55 m, Este (X) 537.535,15 m; finalmente do marco MB segue até o marco M7, (início da descrição), confrontando com GLEBA-2, com azimute de 29°48'31", e distância de 142,95 m, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total de 841,80m².”

Artigo 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao prolongamento da Rua Guanabara.

Artigo 3º - O Município de Urânia fica autorizado a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 023/2023, de 09 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Urânia

Urânia/SP, 17 de março de 2023.

Márcio Arjol Domingues

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na forma da lei.

Data supra.


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