IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 830 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.801/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

17. Saneamento

17.512 Saneamento Básico Urbano

17.512.0020 Saneamento Geral

17.512.0020.1146.0000 Fechamento em Muro e Alambrado no Imóvel de Perfuração de Poço Profundo

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...........................................................................R$ 81.000,00

Código de Aplicação:

110.000 Geral

Fonte:

Grupo: 01 Tesouro

Código: 00 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso STN:

1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes, podendo ser suplementadas se necessário:

Local: 020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

Ficha: 012 - 04.032.0033.2059.0000 CONSÓRCIOS -81.000,00

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 22 de março de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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