IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 830 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 E POSTERIORES MODIFICAÇÕES.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.581, de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Comitê de Investimentos será formado por 3 (três) servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Guaimbê, indicados pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.

§ 1º 01 (uma) vaga dos membros poderá ser destinada aos inativos.

§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir formação escolar de nível superior.

§ 3º Não havendo representantes que atendam a escolaridade mínima exigida no parágrafo anterior, será admitida a indicação de representantes com formação escolar de nível médio.

§ 4º O mandato será de 3 (três anos, admitida recondução.

§ 5º Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê de Investimentos deverão, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da respectiva nomeação, obter certificação CGRPPS (Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social, ou certificado equivalente, admitida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

§ 5º O gestor do RPPS não poderá compor o Comitê de Investimentos, observando a segregação de funções.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 22 de março de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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