
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 830 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 E POSTERIORES MODIFICAÇÕES.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.581, de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê de Investimentos será formado por 3 (três) servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Guaimbê, indicados pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.
§ 1º 01 (uma) vaga dos membros poderá ser destinada aos inativos.
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir formação escolar de nível superior.
§ 3º Não havendo representantes que atendam a escolaridade mínima exigida no parágrafo anterior, será admitida a indicação de representantes com formação escolar de nível médio.
§ 4º O mandato será de 3 (três anos, admitida recondução.
§ 5º Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê de Investimentos deverão, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da respectiva nomeação, obter certificação CGRPPS (Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social, ou certificado equivalente, admitida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
§ 5º O gestor do RPPS não poderá compor o Comitê de Investimentos, observando a segregação de funções.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 22 de março de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
