IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 800 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.108, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 7.º, nº 6, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, c.c. os artigos 2.º, 5ª alínea “n” e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, pelo valor total de R$ 69.905,75 (sessenta e nove mil, novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a área de terras abaixo descrita, parte da matrícula n.º 65.174, de propriedade de DRUL CHEMICALS LTDA e FABIANA TOMAZO, para implantação de Sistema de Drenagem na cidade de Sertãozinho/SP, conforme memorando 1Doc n.º 3.590/2023:

ÁREA A SER DESAPROPRIADA: A gleba de terras sem benfeitorias, situada neste município de comarca de Sertãozinho, contendo 1.926,84 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia no Marco 37, situado na divisa com o sítio Dom Bosco - Gleba 2 (matrícula nº 65.175) e na confrontação com a Área Remanescente 2 segue nesta última confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 138º 04’15” e distância de 2,05; daí, segue com azimute 127º24’36” e distância de 111,88 metros; daí, segue com azimute 112º20’02” e distância de 9,39 metros; daí, segue com azimute 146º19’36” e distância de 17,34 metros; daí, segue com azimute 166º51’07” e distância de 18,02 metros; daí, passa a confrontar com o Sítio São Manoel - Gleba B2 (Matrícula nº 70.782) e segue com azimute 49º03’25” e distância de 7,80 metros; daí, passa a confrontar com a Área Remanescente 2 e segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 346º51’07” e distância de 15,63 metros; daí, segue com azimute 326º19’36” e distância de 18,59 metros; daí, segue com azimute 337º08’05” e distância de 10,14 metros; daí, segue com azimute 307º24’36” e distância de 113,58 metros; daí, passa a confrontar com o sítio Dom Bosco - Gleba 2 (matrícula n o 65.175) e segue com azimute 229º03’54” e distância de 13,90 metros, alcançando o Marco 37, onde teve início e finda a presente descrição.

Art. 2.º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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