IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.712, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre alienação de área rural localizada no Distrito de Baguaçu, neste Município de Olímpia/SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 4.868, de 15 de março de 2023, fica definida a alienação de um imóvel rural a seguir descrito:
IMÓVEL: um imóvel rural, com a área de 6,05 hectares de terras, sem benfeitorias, designada como gleba "2", denominado particularmente "SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA", situado na FAZENDA OLHOS D`ÁGUA, distrito de Baguaçu, município e Comarca de Olímpia, localizado dentro do seguinte perímetro: "começa no marco 11, onde confronta com a Usina Cruz Alta de Olímpia, outrora Fazenda Cruz Alta e com Usina Cruz Alta de Olímpia, outrora Walter Bertocco; segue nesta confrontação no rumo 19º58`NE - 223,00 metros; segue a direita confrontando com a gleba 1 (área remanescente) nos seguintes rumos e distâncias: 73º47`NE - 270,30 metros; a direita 16º13`SE - 180,00 metros; segue a direita confrontando com a Usina Cruz Alta de Olímpia outrora Fazenda Cruz Alta nos seguintes rumos e distâncias: 73º47`SW - 171,96 metros até o marco 10; finalmente na mesma confrontação no rumo 73º47`SW - 230,00 metros, até o marco 11, destacado no início". INCRA.: n.do imóvel 603040 000604 9 – RECEITA FEDERAL: n.6.144.342-5.
Art. 2.º O imóvel referido no artigo 1.º, já avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020, será alienado pelo Município de Olímpia/SP mediante o preço mínimo de R$ 540.691,06 (quinhentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e um reais e seis centavos).
Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações e pelas demais normas legais, e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga à vista ou de forma parcelada, conforme segue:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados;
II – alienação, mediante pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados.
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação das despesas, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de março de 2023.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.