IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.713, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, a área de terra localizada no imóvel objeto da transcrição n.º 27.829, registrada no Registro Geral, do Cartório Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer ao Instituto Santa Filomena de Proteção ao Menor Desamparado, conforme Certidão de Transcrição anexa, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA TRANSCRIÇÃO N° 27.829

IMÓVEL: “Um imóvel de 4.755,62 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: partindo do marco denominado ‘A’, localizado na divisa em comum com a Via de Acesso Olímpia – Barretos e com a Área Remanescente – Transcrição n° 27.829, segue confrontando com a Via de Acesso Olímpia – Barretos, com rumo e distância de 06°21’00’’SW – 27,68 metros, até o marco ‘B’; deste, segue confrontando com a Área Remanescente – Transcrição n° 27.829, com os seguintes rumos e distâncias:73°06’22’’ NE – 8,40 metros; até o marco C; 87°50’46” SE – 96,76 metros, até o marco D; 89º14’57” SE – 41,82 metros, até o marco E; daí, segue confrontando com a Propriedade dos Doadores (da área maior), com rumo e distância de 07°10’00’’ NE – 43,47 metros, até o marco F, deste, segue confrontando com a Área Remanescente – Transcrição n° 27.829, com os seguintes rumos e distâncias: 83°59’54” SW – 86,38 metros, até o marco G; 74°00’32” SW – 18,60 metros, até o marco H; 83°38’16” SW – 38,18 metros, até o marco I; 81º01’40” NW – 2,98 metros, até o marco J; 46°10’27” NW – 5,84, até o marco A, onde teve início essa descrição.”

Art. 2.º A área acima descrita será destinada à implantação/prolongamento de via pública Avenida para interligação de bairros adjacentes, visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área declarada de utilidade pública e matrícula/transcrição pertinente.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de março de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.