IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.714, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Ofício nº 21/2023 oriundo da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente relatando a necessidade de suplementação do pagamento da nota fiscal nº 2161, contrato nº 151/2016, referente aos serviços prestados pela empresa ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA;

Considerando Parecer da Divisão de Assuntos Jurídicos bem como da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares propondo a instauração de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades dos fatos apresentados;

Considerando a necessidade de investigação minuciosa e eventual responsabilidade de servidor(es) público(s), em observância dos princípios que regem a Administração Pública e do poder/dever de apurar, conforme disposto no artigo 223 da Lei complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia,

DECRETA:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apuração de eventual irregularidade referente à insuficiência de saldo para pagamento do Contrato nº 151/2016 celebrado entre a empresa ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA;

Art. 2.ºFIXA o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos, com fulcro no artigo 224 e 226 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993;

Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria nº 52.730 de 04 de novembro de 2022, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo a este Chefe do Executivo.

Art. 4.º AUTORIZA a comissão permanente a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, e secretarias da Administração requisitando subsídios referentes à instrução do procedimento.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de março de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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