IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1551 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 9.941.
08 DE MARÇO DE 2023.
OBJETO: “Dispõe sobre designação de Professor de Educação Básica II – Educação Física -, da Rede Municipal de Ensino, para exercer atribuições inerentes ou atividades correlatas às do magistério na EMEF “ Francisco de Villar Horta”, no desenvolvimento do Projeto de Educação Física nos termos do Inciso II, do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013 e dá outras medidas correlatas”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LOM, e com fulcro na Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que o Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o afastamento dos profissionais da área da educação para desenvolvimento de projetos educacionais como atividades inerentes ou correlatas às do magistério;
CONSIDERANDO que os §§ 1º e 2º do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013, normatizam os princípios da atribuição inerente ou atividades correlatas às do magistério;
CONSIDERANDO que o Departamento Municipal de Educação e Cultura necessita de profissional qualificado para o desenvolvimento de projetos educacionais na área específica, com a participação dos alunos para a busca incessante da melhora da qualidade de ensino no segmento da Educação Física, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica DESIGNADO para exercer as atividades inerentes e correlatas às do magistério, com participação de alunos junto ao Projeto de Educação Física, na EMEF “Francisco de Villar Horta” para o ano letivo de 2023, o servidor público EDILSON FABIO DE OLIVEIRA CORREIA, portador da cédula de identidade nº. 24.302.611-0 e do PIS nº. 126.84476.17-0, residente e domiciliado na Rua Oscar Rayel, nº. 662, Centro, nesta cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Anexo I – Projeto de Educação Física – Faz parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Compete a Direção e Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar onde está sendo desenvolvido o Projeto de Educação Física, o cumprimento do horário e o desenvolvimento dos objetivos gerais e específicos apresentados no Plano Pedagógico de Educação Física, do referido profissional da área da educação.
Art. 3º - Bimestralmente o profissional da área da educação responsável pelo desenvolvimento do respectivo Projeto Educacional de Educação Física, deverá enviar a frequência dos alunos que participam do Projeto de Educação Física, bem como a devida avaliação para a Direção da Unidade Escolar.
Parágrafo único - O não cumprimento da norma elencada no caput do art. 3º desta Portaria, poderá trazer sanções administrativas para o profissional da área da educação responsável pelo desenvolvimento do Projeto Educacional de Educação Física.
Art. 4º - A carga horária do Projeto de Educação Física é composta de 06 horas aulas semanais na interação dos alunos.
Art. 5º - A carga horária do Projeto de Educação Física compõe a carga horária do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Educação Física – que é composta de 18 horas aulas semanais, sendo 12 horas aulas na Interação com aluno – AIA – 04 horas aulas semanais com Aulas de Formação Pedagógica Coletiva – AFPC e 02 horas aulas semanais com Aulas de Formação Pedagógica de Livre Escolha – AFPLE.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos para 01 de Fevereiro de 2023.
Prefeitura de Américo de Campos/SP
08 de Março de 2023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.