IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1383 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.771, DE 20 DE MARÇODE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.745, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.752, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, CRIA A REFERÊNCIA 11-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.169/10 PARA O CARGO DE VISITADOR DOMICILIAR E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS VISITADORES DOMILIARES (AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS), NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120, DE 05 DE MAIO DE 2022.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins de implementação das disposições inerentes a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, fica criada a referência do cargo de “Visitador Domiciliar”, de Provimento Efetivo, passando da referência “11” para a referência “11-B”, no quadro de pessoal do Município de Getulina, constantes nos anexos I e V, integrantes do art. 8° da Lei Complementar municipal 2.169, de 26 de outubro de 2010.
§1° O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Visitadores Domiciliares passa a ser de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) e será revistona forma da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, na mesma data e pelos mesmos índices incidentes sobre o salário mínimo nacional quando editados novos atos pela União.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei Complementar nº. 2.745, de 29 de agosto de 2022 e a Lei Complementar nº. 2.752, de 20 de outubro de 2022, bem como outras disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2022.
Getulina/SP, 20 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Ana Ligia Iwakami
Chefe de Gabinete e Relacionamento
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