IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1504 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.218, DE 20 DE MARÇO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SEM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo nº 38 da lei orgânica municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, parte ideal de uma área de terras medindo 297,08m², pertencente à proprietária Nilza Poleto, objeto da matricula nº 19.338 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes, com as seguintes medidas, características e confrontações:

“Área de terra com 297,08 m², delimitada por um polígono irregular, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com a seguintes medidas e confrontações: se inicia no vértice denominado 14, localizado na confrontação da matrícula nº 19.338 com a matrícula nº 18.501; daí segue até o ponto 17, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 19.338 num raio de 17,59m e azimute de 60°17’50” e distância de curvatura de 7,51m; daí segue até o ponto 16, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 19.338 num raio de 9,00m e azimute de 172°37’41” e distância de curvatura de 38,20m; daí segue até o ponto 15, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 19.338 num raio de 17,59m e azimute de 283°59’44” e distância de curvatura de 9,29m, daí segue até o ponto 14, confrontando com parcela 04 da matrícula nº 18.501 com azimute de 2°51’45” e distância de curvatura de 9,30m, fechando assim o polígono acima descrito com área de 297,08m e perímetro de 64,30m.”

Art. 2º A finalidade da presente doação, destina-se a abertura de via pública, onde será doada com toda infraestrutura que compreende sistema de abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, e se necessário, galerias de águas pluviais.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 20 de março de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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