IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1033 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.265, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 3.154 de 17 de maio de 2022.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.154, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2023, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 167.600,00 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais), para fazer face às despesas com a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de alambrado, com fornecimento de materiais, a ser instalado nos fundos do CIEC Centro Integrado de Educação e Cultura e nos fundos do Setor de Transporte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 23 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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