IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1033 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.267, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão do direito real de uso de bens públicos especificados, por tempo determinado, nos termos da Lei Orgânica do Município de Castilho, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão do direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma gratuita, da área denominada Galpão de Reciclagem “José dos Santos”, grupo/chapa nº 12/000121 conforme relação patrimonial, localizado junto à CTH-080, km 2,5, no município de Castilho/SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, cravado em um ponto da cerca divisa situado a 56,00 metros da cerca de divisa entre a área destinada ao Canil Municipal e Estrada Vicinal Municipal CTH 080, daí segue o rumo magnético de 50º29’00’’ NW numa distância de 50,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-02; daí segue com rumo magnético de 15º31’00” NE numa distância de 30,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-03; daí segue rumo magnético de 50º29’00” SE numa distância de 50,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-04; daí segue com rumo magnético de 15º31’00” SW numa distância de 30,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-01, onde iniciou-se a descrição, perfazendo uma área de 1.370,32 metros quadrados, conforme matrícula 23591, contendo um galpão construído em alvenaria com 350,80 metros quadrados, para instalação e funcionamento da Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Almirante Barroso, 1121, Laranjeiras, município de Castilho/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.771.794/0001-08.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão do direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma gratuita, dos seguintes bens móveis: 01 armário de aço pandin 2 portas (grupo/chapa 1/021789); 04 cadeiras de escritório estofada (grupo/chapas 1/021790, 1/021791, 1/021792, 1/021793); 01 mesa cinza para escritório com 3 gavetas (grupo/chapa 1/021794); 02 roupeiros de aço 8 portas (grupo/chapa 1/021795 e 1/021796); 01 paneleiro cozimax simples vênus (grupo/chapa 1/026394); 01 armário aéreo cozimax vênus (grupo/chapa 1/026395); 01 gabinete cozimax aco netuno (grupo/chapa 1/026396); 01 kit de monitoramento e vigilância com gravador digital, 8 câmeras hd infravermelho, 1 nobreak, 1 monitor 18'', cabo coaxial, conectores, fonte chaveada e caixas de proteção (grupo/chapa 3/025019); 01 balança transpaleteira capacidade 2000kg (grupo/chapa 4/021716); 01 carrinho armazém bombona 200l (grupo/chapa 4/021717); 01 carrinho armazém 400kg, 1500x400mm (grupo/chapa 4/021718); 01 carrinho plataforma 500kg (grupo/chapa 4/021719); 01 empilhadeira hidráulica - elevação hidráulica, 1000kg (grupo/chapa 4/021740); 01 esteira de alimentação 4,00x 1,00 m - com bica direcional (grupo/chapa 4/021747); 01 esteira de triagem de recicláveis - zstd lona borracha (grupo/chapa 4/021748); 01 prensa enfardadeira vertical capacidade 25t (grupo/chapa 4/021749); 01 transpaletes manual 2200 kg (grupo/chapa 4/021750); 01 triturador de vidros zvt300 - encaixe tambor (grupo/chapa 4/021751); 01 motor trifasico weg c/ tampa flange 1 cv 75 kw 4 polos 1800rpm carcaca 80 220/380/440v 60hz (grupo/chapa 4 024564); 01 perfurador de solo bfg 520d 2t s/ broca (grupo/chapa 4 /025127); 01 pulverizador costal 20l jacto (grupo/chapa 4 /025542); 01 balança eletromecânica de 1500kg (grupo/chapa 4 /026501); 01 ventilador loren sid oscilante 60 cm parede (grupo/chapa 14/ 024465) para a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Almirante Barroso, 1121, Laranjeiras, município de Castilho/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.771.794/0001-08.

Art. 3º - Caberá a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST:

I – Iniciar as atividades no prazo de prazo de 30 (trinta) dias após a ordem para ocupação do imóvel, a partir da data da assinatura do Termo de Cessão do Direito Real de Uso de Bens Públicos;

II – Zelar pela guarda e conservação do imóvel cedido, bem como todas as benfeitorias nelas existentes.

III – Zelar pela correta utilização, pela guarda, manutenção e conservação dos bens móveis cedidos.

Art. 4º - Durante o prazo de cessão do direito real de uso, querendo a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST executar benfeitorias no imóvel cedido, deverá solicitar prévia autorização ao Município de Castilho, Estado de São Paulo, sendo que somente com a anuência por escrito poderão ser executadas obras com a identificação dos valores do custo das benfeitorias a serem executadas, as quais serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Art. 5º - A cessão do direito real de uso de uso dos bens públicos, objetos desta Lei, são de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão desses bens a terceiros, renovável por igual período, se necessário, observando os demais dispositivos desta Lei.

Art. 6º - Havendo consumo de bebidas e ou alimentação no local, deverá a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST adotar todas as providências legais e sanitárias necessárias, sob pena de cassação da concessão e responsabilidade pessoal do presidente, tanto na esfera civil, fiscal e criminal.

Art. 7º - Será de responsabilidade da Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST as despesas ordinárias de manutenção, conservação e limpeza dos bens públicos, objetos desta Lei, e por quaisquer danos causados aos mesmos, devendo devolver os bens recebidos quando do término do prazo estabelecido, nas mesmas condições que os recebeu, ressalvados o desgaste natural e comum do uso dos bens móveis.

Parágrafo Único - As contas de consumo de energia elétrica, internet, água, telefone e demais outras serão nominadas e pagas pela Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST.

Art. 8º - A cessão do direito real de uso dos bens públicos especificados, autorizada por esta Lei, poderá ser revogada, a qualquer momento, pela Administração Pública, caso a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST incorra no abandono de trabalho, promova o uso indevido dos bens cedidos, venha a ser destituída, extinta ou encerre suas atividades, quando assim retornarão os bens públicos, objetos desta Lei, ao Poder Público Municipal.

Art. 9º - Findo o prazo da cessão do direito real de uso, todas as benfeitorias e acessões existentes no imóvel, incluídas aquelas introduzidas pela Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, passarão a integrar o Patrimônio Municipal, sendo vedado qualquer direito de retenção, compensação ou indenização pelas as mesmas.

Art. 10 - O Município de Castilho, Estado de São Paulo, firmará com a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, Termo de Cessão do Direito Real de Uso de Bens Públicos com base nesta Lei, podendo efetuar, por decreto, ajustes necessários, desde que não interfiram na finalidade pública de seu uso.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 3.231 de 08 de dezembro de 2022.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 23 de março de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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