IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1033 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.268, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e autoriza concessão de subvenção social no período de abril a dezembro de 2023 à AMA-Associação de Amigos do Autista de Araçatuba, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no período de abril a dezembro de 2023, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil denominada AMA–Associação de Amigos do Autista de Araçatuba, no valor global de até R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 23 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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