IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.543, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

“Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” e da outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o memorando n°1.159/2023, procedente da Assistência Social, que solicita nova composição dos membros do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no Município de Martinópolis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Martinópolis e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:

I- Titular: ROGÉRIO RUFINO GALINDO CAMPOS, RG 21.XXX.XXX-2; e, Suplente: MARIANE DELATIN RODRIGUES RG 22.XXX.XXX-3, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;

II- Titular: LETICIA DE SOUZA FERNANDES, RG 58.XXX-XXX-X; e, Suplente: MARIANA GONÇALVES MALAVOLTA, RG 33.XXX.XXX-3, representantes da Prefeitura Municipal na área da Saúde;

III- Titular: SAMUEL BARROS CORDEIRO, RG 42.XXX.XXX-1; e, Suplente: LUCIANO BORGES DE SOUZA, RG 28.XXX.XXX-0, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 20 de março de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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