IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.335, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 289.208,68, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 289.208,68 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 289.208,68 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02 12 00 TURISMO
717 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 35.243,16
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
718 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 253.965,52
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 010 DADETUR
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e do provável excesso de arrecadação em virtude do Convênio 000207/21 DADETUR, firmado com a SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Superávit Financeiro: R$35.243,16 Fontes de Recurso 01
Excesso: R$ 253.965,52
Fontes de Recurso 02
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.