IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 388, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
"Dispõe sobre a reposição das perdas remuneratórias e aumento real aos servidores da Câmara do Município de Martinópolis, para o exercício de 2023, já prevista na LDO e LOA e fixa seu termo inicial".
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; da Lei Orçamentária Anual – LOA; e do artigo 197, da Lei Complementar nº 038, de 18/09/2003, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias (revisão geral anual) aos servidores lotados nos quadros do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal, na ordem de 5,79%, apurada pelo IPCA/IBGE (período de apuração janeiro/2022 a dezembro/2022), mais reajuste de 2,21%, totalizando 8% (oito por cento), a contar de 01/01/2023, calculado sobre o Quadro de Tabelas Remuneratórias de que trata o inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 225, de 16 de agosto de 2011, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo I.
Art. 2º Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; da Lei Orçamentária Anual – LOA; e do artigo 197, da Lei Complementar nº 038, de 18/09/2003, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias, na ordem de 5,79%, apurada pelo IPCA/IBGE (período de apuração janeiro/2022 a dezembro/2022), mais reajuste de 2,21%, totalizando 8% (oito por cento), a contar de 01/01/2023, calculada sobre o Quadro de Escala Remuneratória dos Cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, de que trata o art. 6º da Resolução nº 01, de 19 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
ANEXO I
QUADRO DE TABELAS REMUNERATÓRIAS
TABELA I
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais | |||||
REF \ GRAU | A | B | C | D | E |
01 | R$ 1.363,35 | R$ 1.431,52 | R$ 1.503,09 | R$ 1.578,25 | R$ 1.657,16 |
02 | R$ 1.822,87 | R$ 1.914,02 | R$ 2.009,72 | R$ 2.110,21 | R$ 2.215,72 |
03 | R$ 2.437,29 | R$ 2.559,15 | R$ 2.687,11 | R$ 2.821,46 | R$ 2.962,54 |
TABELA II
Cargo: Auxiliar Administrativo | |||||
REF \ GRAU | A | B | C | D | E |
01 | R$ 1.864,49 | R$ 1.957,71 | R$ 2.055,60 | R$ 2.158,38 | R$ 2.266,30 |
02 | R$ 2.492,93 | R$ 2.617,58 | R$ 2.748,46 | R$ 2.885,88 | R$ 3.030,17 |
03 | R$ 3.333,19 | R$ 3.499,85 | R$ 3.674,84 | R$ 3.858,58 | R$ 4.051,51 |
TABELA III
Cargo: Agente de Informática | |||||
REF \ GRAU | A | B | C | D | E |
01 | R$ 2.297,19 | R$ 2.412,05 | R$ 2.532,65 | R$ 2.659,29 | R$ 2.792,25 |
02 | R$ 3.071,48 | R$ 3.225,05 | R$ 3.386,30 | R$ 3.555,62 | R$ 3.733,40 |
03 | R$ 4.106,74 | R$ 4.312,08 | R$ 4.527,68 | R$ 4.754,06 | R$ 4.991,77 |
TABELA IV
Cargo: Gerente de Controladoria | |||||
REF \ GRAU | A | B | C | D | E |
01 | R$ 4.769,43 | R$ 5.007,90 | R$ 5.258,30 | R$ 5.521,21 | R$ 5.797,27 |
02 | R$ 6.377,00 | R$ 6.695,85 | R$ 7.030,64 | R$ 7.382,18 | R$ 7.751,28 |
03 | R$ 8.526,41 | R$ 8.952,73 | R$ 9.400,37 | R$ 9.870,39 | R$ 10.363,91 |
ANEXO II
QUADRO DE ESCALA REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS DA PJCMM | |||||
REF. \ GRAU | A | B | C | D | E |
PR-1 | R$ 4.296,76 | R$ 4.511,60 | R$ 4.737,18 | R$ 4.974,03 | R$ 5.222,74 |
PR-2 | R$ 5.745,01 | R$ 6.032,26 | R$ 6.333,87 | R$ 6.650,57 | R$ 6.983,10 |
PR-3 | R$ 7.681,41 | R$ 8.065,48 | R$ 8.468,75 | R$ 8.892,19 | R$ 9.336,80 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.