IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.332, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“Altera a redação do caput, do art. 2º, da Lei Ordinária nº 3.267/22 e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- O caput, do artigo 2º, da Lei Ordinária nº 3.267/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O Município subvencionará bolsa mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por aluno integrante, de 10 a 16 anos de idade, reajustável de acordo com a disponibilidade orçamentária pautada nos indicadores oficiais, conforme os critérios elencados a seguir:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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