IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.333, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 40.402,91, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 40.402,91 (quarenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 40.402,91 (quarenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 01 F.M.S.

689 10.301.0070.1011.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 40.402,91

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 086 CONVENIO 100170/22

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação em virtude do Convênio 100170-22 CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO SAÚDE, firmado com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Excesso: R$ 40.402,91

Fontes de Recurso 02

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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