IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.334, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 633.541,94, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 633.541,94 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 633.541,94 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:

02 12 00 TURISMO

722 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 18.467,98

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

100 011 DADETUR CICLOVIA

723 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 615.073,96

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 011 DADETUR CICLOVIA

300 088 PORTARIA GM/SM Nº 96

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada e também do provável excesso de arrecadação em virtude do Convênio 000168/22 DADETUR- AMPLIAÇÃO DA CICLOVIA, firmado com a SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Anulação:

02 12 00 TURISMO

648 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo -18.467,98

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Excesso:Fonte de Recurso 02 615.073,96

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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