IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1108A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.334, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 633.541,94, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 633.541,94 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 633.541,94 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02 12 00 TURISMO
722 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 18.467,98
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
100 011 DADETUR CICLOVIA
723 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 615.073,96
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 011 DADETUR CICLOVIA
300 088 PORTARIA GM/SM Nº 96
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada e também do provável excesso de arrecadação em virtude do Convênio 000168/22 DADETUR- AMPLIAÇÃO DA CICLOVIA, firmado com a SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Anulação:
02 12 00 TURISMO
648 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo -18.467,98
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Excesso:Fonte de Recurso 02 615.073,96
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.