IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1374 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.670, DE 17 DE março DE 2023

Dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, e respectivos regulamentos.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o marco temporal de transição para aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, e respectivos regulamentos.

Art. 2º Os órgãos entidades integrantes da Administração Direta do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.520/2002, e respectivos regulamentos, nos processos em que a publicação do edital da licitação for disponibilizada, nos termos da Lei, até 31 de março de 2023.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.

Art. 3º As atas de registros de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 2º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações tendo essas atas como parâmetro.

Art. 4º Os objetos das contratações originadas a partir de dispensas de licitações sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, que não originaram contratos, poderão ser devidamente liquidados desde que os empenhos tenham sido emitidos até 31/03/2023.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de março de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de Decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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