IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 858 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.475, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5);
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 11.423 de 04.01.2023, foi convocado o classificado Henrique Vieira de Vergílio, para suprir a desistência da 9ª classificada do referido concurso público, para atendimento a solicitação feita pela Diretora do Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social, na demanda da Casa Abrigo, e para fins de atendimento ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
CONSIDERANDO a desistência do 10 Classificado – Henrique Vieira de Vergílio, feita através de declaração protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 331/2023, o que se faz necessário convocar o próximo classificado, já que existem classificados na lista de espera.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
02 Agente de Proteção Social / Casa Abrigo
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NASCIMENTO | TOTAL |
|---|
| 11º | 20124 | JENNIFER TAINA MONTEIRO FERNANDES VIANA | 06/05/1996 | 33,00 |
Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital e no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 20 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.