
IMPRENSA OFICIAL - TREMEMBÉ
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1618 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.857, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. ”
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.450, de 11 de outubro de 2022,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar da ordem de R$ 1.028.000,00 (Hum milhão e vinte e oito mil reais), assim classificado:
01 – EXECUTIVO
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
006 – SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
10.301.0043.2087 – Manutenção das Atividades Relacionadas ao Setor Administrativo da Saúde.
561 - 3.3.9039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... (+) R$ 795.000,00
007 – SETOR DE ATENDIMENTO DA SAÚDE
10.301.0044.2089 – Apoio a Atenção Básica do Programa ESF.
577 - 3.3.9039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....(+) R$ 30.000,00
008 – SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10.302.0046.2098 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica.
630 – 3.3.9039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....(+) R$ 203.000,00
ARTIGO 2º – A cobertura do presente crédito adicional suplementar, a que se refere o artigo anterior, será por anulação parcial consoante dispõe o §1º, inciso III, combinado com o § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação orçamentária abaixo detalhada:
01 – EXECUTIVO
11 – SECRETARIA DE SAÚDE
006 – SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
10.301.0043.2087 – Manutenção das Atividades Relacionadas ao Setor Administrativo da Saúde.
559 - 3.3.9030 – Material de Consumo....... (-) R$ 150.000,00
560 – 3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......(-) R$ 300.000,00
563 – 4.4.9051 – Obras e Instalações.........(-) R$ 345.000,00
007 – SETOR DE ATENDIMENTO DA SAÚDE
10.301.0044.2089 – Apoio a Atenção Básica do Programa ESF.
573 - 3.3.9030 – Material de Consumo.......(-) R$ 30.000,00
008 – SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10.302.0046.2098 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica.
626 – 3.3.9030 – Material de Consumo.......(-) R$ 103.000,00
629 – 3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......(-) R$ 100.000,00
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, 15 de março de 2023.
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 15 de março de 2023.
ELIANA MARIA NEVES DE LIMA
Coordenadora dos Serviços de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
