IMPRENSA OFICIAL - TREMEMBÉ

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1618 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.857, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. ”

CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.450, de 11 de outubro de 2022,

D E C R E T A:-

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar da ordem de R$ 1.028.000,00 (Hum milhão e vinte e oito mil reais), assim classificado:

01 – EXECUTIVO

11 – SECRETARIA DE SAÚDE

006 – SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

10.301.0043.2087 – Manutenção das Atividades Relacionadas ao Setor Administrativo da Saúde.

561 - 3.3.9039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... (+) R$ 795.000,00

007 – SETOR DE ATENDIMENTO DA SAÚDE

10.301.0044.2089 – Apoio a Atenção Básica do Programa ESF.

577 - 3.3.9039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....(+) R$ 30.000,00

008 – SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.302.0046.2098 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica.

630 – 3.3.9039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....(+) R$ 203.000,00

ARTIGO 2º – A cobertura do presente crédito adicional suplementar, a que se refere o artigo anterior, será por anulação parcial consoante dispõe o §1º, inciso III, combinado com o § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação orçamentária abaixo detalhada:

01 – EXECUTIVO

11 – SECRETARIA DE SAÚDE

006 – SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

10.301.0043.2087 – Manutenção das Atividades Relacionadas ao Setor Administrativo da Saúde.

559 - 3.3.9030 – Material de Consumo....... (-) R$ 150.000,00

560 – 3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......(-) R$ 300.000,00

563 – 4.4.9051 – Obras e Instalações.........(-) R$ 345.000,00

007 – SETOR DE ATENDIMENTO DA SAÚDE

10.301.0044.2089 – Apoio a Atenção Básica do Programa ESF.

573 - 3.3.9030 – Material de Consumo.......(-) R$ 30.000,00

008 – SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.302.0046.2098 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica.

626 – 3.3.9030 – Material de Consumo.......(-) R$ 103.000,00

629 – 3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......(-) R$ 100.000,00

ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, 15 de março de 2023.

CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 15 de março de 2023.

ELIANA MARIA NEVES DE LIMA

Coordenadora dos Serviços de Secretaria


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