IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1363 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1487, DE 21 DE MARÇO DE 2023
(Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento com a entidade COMUNIDADE ASSISTENCIAL DAS FAMÍLIAS SÃO PEDRO – COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O reajuste financeiro procedente deste município de Meridiano ao Termo de Fomento nº 003/2018 celebrado em 16/03/2018 e mantido com a Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro – COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP, inscrita no CNPJ. sob nº 45.113.750/0005-31, fica corrigido para o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), mensais, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, destinado ao desenvolvimento das atividades assistenciais descritas no respectivo Plano de Trabalho da COFASP para o corrente exercício de 2023.
Art. 2º - As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o valor que foi anteriormente consignado à referida entidade, inserido na Lei nº 1483, de 23 de fevereiro de 2023.
Meridiano, 21 de março de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.