IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1110 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 35.664, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, os fatos apurados no Procedimento Preparatório 4.831/2022 (Ouvidoria Municipal), bem como o contido no Relatório apresentado pelo Encarregado de Assistência Social noticiando que os servidores JOÃO ALVES PORTELA e JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCISCO FILHO, Operário I e Instrutor de Capoeira, respectivamente, no dia 24-10-2023 discutiram no interior do Espaço Cidadão durante horário de expediente;

CONSIDERANDO, que durante a discussão foram proferidas palavras de baixo calão que somente não resultaram em agressões físicas por interferência de outros servidores que conseguiram conter os ânimos de ambos;

CONSIDERANDO, que a conduta pode ensejar responsabilidade administrativa e civil;

CONSIDERANDO, o dever legal de apuração cuja previsão está no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO, os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;

R E S O L V E

I- INSTAURAR, com fundamento no art. 144 e art. 146 da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SAD para apurar responsabilidades dos servidores JOÃO ALVES PORTELA, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 23.392.985-X-SSP/SP, CPF/MF. Nº. ***.***.***-**, lotado no cargo de “Operário I” e JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCISCO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 33.497.342-9-SSP/SP., e CPF/MF. Nº. ***.***.***-**, lotado no cargo de “Instrutor de Capoeira”.

II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03 e do Decreto nº 5.305/2018, como COMISSÃO PROCESSANTE a COMISSÃO 1 do Decreto nº 6.542/2023.

III- A conduta dos servidores (inobservância de normas legais e regulamentos no desempenho das funções públicas, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição), os sujeita á pena de advertência ou suspensão, nos seguintes termos:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

Art. 117 - São deveres do servidor:

[...]

III – observar as normas legais e regulamentos;

IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa

Art. 118-Ao servidor é proibido:

[...]

V- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.

Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Artigo 146 - Da sindicância poderá resultar:

[...]

II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

V - A COMISSÃO SINDICANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único, da LC nº38/03.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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