IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1836A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 0013
LEI nº. 4.224/2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL MENSAL PARA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI nº. 00005/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação especial mensal aos servidores dos quadros de emprego permanente, designados para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Os valores da gratificação a ser concedida aos servidores nomeados, serão os seguintes:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro, R$ 1.072,90 (um mil, setenta e dois reais e noventa centavos); e
II - Membro da Equipe de Apoio, R$ 834,40 (oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3º. A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerentes ao seu emprego.
Art. 4º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.
Art. 5º. Fica assegurada a revisão geral anual da gratificação a que se referente a presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices de revisão dos servidores públicos municipais.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Fls. 014
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº. 3975, de 05 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 de março de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 0013 e 014 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.