IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1187B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.159
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, parte do imóvel que menciona, localizado no Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando o disposto no protocolo nº 5738/03/2023 do Departamento de Obras,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor do município de Mirassol, mediante acordo ou judicialmente, para reconstrução de uma rede de micro drenagem, a faixa de terra abaixo descrita:
Parte do imóvel da matrícula 13.088 do C.R.I. de Mirassol de propriedade de Espólio de Antonio Pansani Sobrinho, que Inicia-se a descrição deste perímetro no PA (eixo do Córrego do Fundão) 20º 48’ 22.9’’ S, 49° 30’ 49.9’’ O, dirigindo-se ao Vértice P1 de coordenadas 20°48'23.1"S 49°30'49.2" O; deste, segue até P2 de coordenadas 20°48'22.6"S 49°30'48.7"W até o vértice P3, de coordenadas 20°48'22.3"S 49°30'48.1"W até o vértice P4, de coordenadas 20°48'21.9"S 49°30'48.6"W; de P4 até o vértice P5 20°48'21.5"S 49°30'49.2"W; de P5 até o vértice P6 de coordenadas 20°48'21.7"S 49°30'50.0"W; Do vértice P6 até o vértice P7, de coordenadas 20°48'21.9"S 49°30'50.4"W; De P7 até o vértice P8 de coordenadas 20°48'22.3"S 49°30'50.4"W; De P8 até o vértice P9 20°48'22.6"S 49°30'49.3"W. Do P9 retorna a PA, inicial de coordenadas 20°48'22.9"S 49°30'49.9" W, encerrando uma área de 0,269192 ha.
Art.2º - A área a que se refere o artigo 1º destina-se a para reconstrução de uma rede de micro drenagem, dando funcionalidade ao Sistema de Drenagem de Águas Pluviais do Município, constituindo-se, portanto, de relevante interesse público.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art.4º - A presente instituição de servidão na área de que trata o artigo 1º deste Decreto é declarada em caráter de urgência, nos termos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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