IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 485A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.783/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 7.310.531,83 (sete milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para as ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Público de Saúde.

Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 152.118,58 (cento e cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para as ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 573.693,56 (quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros arrecadados e não utilizados integralmente no exercício financeiro de 2022, à título de Contribuição Social para a Saúde nos termos da Lei Municipal nº 3.189/97.

Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 312.139,02 (trezentos e doze mil, cento e trinta e nove reais e dois centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para o fortalecimento da atenção básica (Qualis Mais).

Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para as ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento à pandemia pelo COVID-19.

Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para as ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento à pandemia pelo COVID-19.

Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.196,94 (onze mil, cento e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 62/2021, originários da Portaria GM/MS 3.712 de 22-12-2020, que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para o rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.

Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 50/2022, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.

Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 76/2022, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.

Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 76/2022, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.

Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 154/2022, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.

Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 42.259,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 151/2022, como incentivo aos municípios relacionados, para a interrupção da transmissão ativa e eliminação do vírus do Sarampo.

Artigo 12. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 42.259,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 152/2022, como incentivo aos municípios relacionados, para o controle das arboviroses urbanas.

Artigo 13. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, no âmbito da Portaria 1.159/2022 que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Artigo 14. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 37.281,00 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta um reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, no âmbito da Portaria 4.147/2022 que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Artigo 15. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 10.723,04 (dez mil, setecentos e vinte e três reais e quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, no âmbito do Bloco Gestão do Suas, com o intuito de planejar, articular, monitorar e avaliar, assessorando tecnicamente as ações socio assistenciais no município.

Artigo 16. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, no âmbito do Bloco Programas, com o intuito de planejar, articular, monitorar e avaliar, assessorando tecnicamente as ações socio assistenciais no município.

Artigo 17. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 95.934,59 (noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS)

08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, através do Fundo Estadual de Assistência Social, no âmbito dos Programas Prospera Família e Aprimoramento do Cadastro Único.

Artigo 18. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 8.773,93 (oito mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS)

08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, através do Fundo Estadual de Assistência Social, no âmbito dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial.

Artigo 19. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.093.085,47 (seis milhões, noventa e três mil, oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.02 Ensino Infantil

02.08.03 Ensino Fundamental

02.08.05 Apoio ao estudante

02.08.06 Central de Alimentação Escolar

12.365.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.362.1044.2.101 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL

12.365.1044.2.101 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL

12.306.1042.2.097 – MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional Desenvolvimento Ensino, no âmbito da Quota Municipal do Salário Educação – QESE, do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Programa de Ações Articuladas – PAR.

Artigo 20. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 516.880,07 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 FUNDEB

12.361.1007.2.021 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL

12.365.1007.2.020 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, a ser destinado em conformidade com o § 3º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.113/2020.

Artigo 21. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 17.708,82 (dezessete mil, setecentos e oito reais e oitenta e dois centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.02.00 Gabinete do Prefeito

02.02.04 Fundo Social de Solidariedade

08.244.1001.2.003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FNDO SOC. DE SOLIDARIEDADE

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Social de Solidariedade, Casa de Apoio de Barretos e para a manutenção do Polo da Moda.

Artigo 22. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 494.956,20 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Gabinete do Prefeito

02.06.04 Fundo Municipal do Idoso

08.241.1056.2.308 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal do Idoso.

Artigo 23. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 524.044,54 (quinhentos e vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Gabinete do Prefeito

02.06.02 Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.1052.2.076 - AÇÕES DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 24. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 31.142,89 (trinta e um mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes

02.16.05 Fundo Municipal de Segurança Pública

06.183.1055.2.307 – CENTRAL DE MONITORAMENTO

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal de Segurança Pública.

Artigo 25. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.565.843,56 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Zeladoria e Serviços Urbanos

02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.452.1010.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.1010.2.130 – SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS

15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PUBLICOS

15.451.1039.2.089 – DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, referentes as receitas destinadas ao município advindas da participação no Fundo Especial do Petróleo.

Artigo 26. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 640.361,34 (seiscentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Zeladoria e Serviços Urbanos

02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.452.1010.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.1010.2.130 – SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS

15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PUBLICOS

15.451.1039.2.089 – DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2022, referentes as receitas destinadas ao município em decorrência da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral.

Artigo 27. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.559.560,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.02 Ensino Infantil

02.08.03 Ensino Fundamental

12.365.1007.2.018 - AÇÕES EDUCAIONAIS - ENSINO INFANTIL

12.365.1030.2.062 - RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

12.365.1041.1.096 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

12.361.1007.2.019 - AÇÕES EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1041.2.099 - MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.361.1033.2.067 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 28. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.206.714,00 (três milhões, duzentos e seis mil, setecentos e quatorze reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 29. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.640.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.05.00 Secretaria Municipal da Fazenda

02.05.02 Divisão de Planejamento e Gestão

28.843.0000.0.068 - PARCELAMENTO COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

4.6.91.71.00 Principal da Dívida Contratual - 500.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.04.00 Secretaria da Administração

02.04.04 Encargos Gerais do Município

28.846.0000.0.103 - COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

3.3.91.97.00 Aporte para a cobertura do déficit RPPS - 6.490.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.19.00 Procuradoria Geral do Município

02.19.01 Procuradoria e dependências

28.846.0000.0.065 - ATENDIMENTO DOS PRECATÓRIOS E PARCELAMENTOS

28.846.0000.0.066 - ATENDIMENTO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - 2.450.000,00

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – pessoa jurídica - 50.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Diretoria de Zeladoria e Serviços Urbanos

15.452.1038.2.087 - LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS E VIAS PUBLICAS

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física – 1.500.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria de Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1058.2.310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – 650.000,00

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício ou a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

Artigo 30. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.444.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a atender as emendas de execução obrigatórias realizadas no orçamento fiscal e da seguridade para o exercício de 2023.

Parágrafo primeiro. Para a identificação das mesmas, fica criado o programa governamental “1061 – Atendimento das emendas impositivas”, que tem por objetivo atender ao disposto no artigo 209-A da Lei Orgânica do Município de Ituverava/SP, executando de modo equitativo, igualitário e impessoal às emendas apresentadas, as emendas de caráter obrigatório feitas no orçamento vigente.

Parágrafo segundo. Para detalhamento do programa governamental, fica criada as ações de governo “2.316 – Aplicações em ações e serviços públicos” e “2.317 – Aplicações em ações e serviços de saúde” com o objetivo de identificar as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Parágrafo terceiro. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial ou total de créditos orçamentários e o excesso de arrecadação para os recursos ordinários.

Artigo 31. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 482.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.16.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.16.04 Serviços de Transportes

26.782.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Convênio/MAPA nº 937789/2022 destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e materiais permanentes.

Artigo 32. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Artigo 33. Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4661/21, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.

Artigo 34. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de março de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de março de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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