IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.570, de 30 de dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 164.000,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.05.06.33.90.92.0004.123.0016.2002Despesas Exercícios Anteriores

2.000,00

02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.193,00

02.07.02.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

02.08.04.33.90.39.0008.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.08.04.33.90.39.0008.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.807,00

02.09.01.33.90.39.0027.812.0007.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

02.11.02.33.90.40.0015.452.0014.2002Serviço de Tecnologia e Informação

2.000,00

02.11.04.33.90.39.0006.182.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

02.12.05.33.90.30.0006.181.0008.2002Material de Consumo

13.000,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.04.33.90.30.0012.361.0004.2002Material de Consumo

6.193,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

30.000,00

02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

117.807,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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