IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.571, de 30 de dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.688.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.688.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.01.31.90.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

0,80

02.01.02.31.90.16.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

372.000,00

02.03.01.31.90.11.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.001,54

02.05.06.33.90.39.0004.123.0016.2002Manutenção – Custeio Despesas Correntes

120.000,00

02.06.01.33.90.30.0012.306.0004.2002Material de Consumo

100.000,00

02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

893.260,65

02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

880.000,00

02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002Manutenção – Custeio Despesas Correntes

800.000,00

02.08.04.33.90.39.0008.243.0009.2009Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

126.000,00

02.08.04.33.90.48.0008.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

138.872,38

02.08.04.33.90.39.0008.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

18.000,00

02.08.04.33.90.39.0008.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.000,00

02.08.04.33.50.43.0008.244.0009.4208Subvenção Social

10.000,00

02.08.04.33.50.43.0008.244.0009.4209Subvenção Social

10.890,00

02.08.04.33.50.43.0008.244.0009.4209Subvenção Social

58.109,20

02.08.04.33.50.43.0008.244.0009.4210Subvenção Social

17.000,00

02.08.04.33.50.43.0008.244.0009.4211Subvenção Social

1.000,00

02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.1006Construção, Ampliação e Reforma em Cemitérios

6.000,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

37.739,35

02.11.02.44.90.52.0015.452.0014.2003Equipamento e Material Permanente

29.000,00

02.12.06.31.90.11.0018.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.126,08

02.12.07.31.90.13.0020.122.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 2.957.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.05.07.46.91.71.0028.846.0000.0001Amortização da Dívida Contratada - Prefeitura

69.000,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

46.000,00

02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

516.000,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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