IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.572, de 30 de dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 710.000,00 (SETECENTOS E DEZ MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.02.31.90.16.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

499,80

02.01.04.31.90.16.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

500,00

02.01.05.31.90.16.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.243,86

02.01.06.31.90.16.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.500,00

02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.686,90

02.03.01.33.90.08.0004.122.0011.2002Outros Serviços Assistenciais ao Servidor

8.229,74

02.03.04.31.90.16.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

19.774,99

02.03.05.31.90.16.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.440,00

02.05.01.31.90.16.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.126,35

02.05.02.31.90.16.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.490,62

02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

999,70

02.05.05.31.90.16.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.673,92

02.06.01.31.90.16.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.193,77

02.06.02.31.90.16.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.005,80

02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

18.769,46

02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

293.865,22

02.06.04.33.90.08.0012.361.0004.2002Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

9.820,00

02.07.01.31.90.16.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.869,24

02.07.02.31.90.16.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

78.500,31

02.07.02.33.90.08.0010.301.0005.2002Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.640,00

02.07.03.31.90.16.0010.304.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

23.366,10

02.07.04.31.90.16.0010.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

59.818,95

02.08.04.31.90.16.0008.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

26.330,00

02.09.01.31.90.16.0027.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.482,39

02.10.01.31.90.16.0013.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.943,81

02.11.02.31.90.16.0015.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

81.774,92

02.11.04.31.90.16.0006.182.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.933,33

02.12.02.31.90.16.0015.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.944,01

02.12.04.31.90.16.0015.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.495,30

02.12.05.31.90.16.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.494,76

02.12.06.31.90.16.0018.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.586,75

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.01.33.90.30.0012.306.0004.2002Material de Consumo

46.653,55

02.06.04.33.90.30.0012.361.0004.2002Material de Consumo

54.000,00

02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

103.907,19

02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.555,31

02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59.000,00

02.07.01.44.90.52.0010.301.0005.3047Equipamento e Material Permanente

10.000,00

02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

149.873,19

02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

65.665,16

02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

105.345,60

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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