IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.572, de 30 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 710.000,00 (SETECENTOS E DEZ MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.02.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 499,80 |
| 02.01.04.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.05.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.243,86 |
| 02.01.06.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.500,00 |
| 02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.686,90 |
| 02.03.01.33.90.08.0004.122.0011.2002 | Outros Serviços Assistenciais ao Servidor | 8.229,74 |
| 02.03.04.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 19.774,99 |
| 02.03.05.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.440,00 |
| 02.05.01.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.126,35 |
| 02.05.02.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.490,62 |
| 02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 999,70 |
| 02.05.05.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.673,92 |
| 02.06.01.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.193,77 |
| 02.06.02.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.005,80 |
| 02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 18.769,46 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 293.865,22 |
| 02.06.04.33.90.08.0012.361.0004.2002 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.820,00 |
| 02.07.01.31.90.16.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.869,24 |
| 02.07.02.31.90.16.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 78.500,31 |
| 02.07.02.33.90.08.0010.301.0005.2002 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.640,00 |
| 02.07.03.31.90.16.0010.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 23.366,10 |
| 02.07.04.31.90.16.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 59.818,95 |
| 02.08.04.31.90.16.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 26.330,00 |
| 02.09.01.31.90.16.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.482,39 |
| 02.10.01.31.90.16.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.943,81 |
| 02.11.02.31.90.16.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 81.774,92 |
| 02.11.04.31.90.16.0006.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.933,33 |
| 02.12.02.31.90.16.0015.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.944,01 |
| 02.12.04.31.90.16.0015.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.495,30 |
| 02.12.05.31.90.16.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.494,76 |
| 02.12.06.31.90.16.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.586,75 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.06.01.33.90.30.0012.306.0004.2002 | Material de Consumo | 46.653,55 |
| 02.06.04.33.90.30.0012.361.0004.2002 | Material de Consumo | 54.000,00 |
| 02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 103.907,19 |
| 02.06.04.33.90.39.0012.361.0004.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.555,31 |
| 02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59.000,00 |
| 02.07.01.44.90.52.0010.301.0005.3047 | Equipamento e Material Permanente | 10.000,00 |
| 02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 149.873,19 |
| 02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 65.665,16 |
| 02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 105.345,60 |
| 02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.