IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.574, de 30 de dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.230.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.01.31.91.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

936,82

02.01.02.31.90.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.847,14

02.01.02.31.91.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.376,73

02.01.03.31.91.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.564,87

02.01.05.31.90.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.818,64

02.01.05.31.91.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.782,49

02.01.06.31.90.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.001,21

02.02.02.31.91.13.0002.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.314,90

02.03.01.31.90.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.756,38

02.03.04.31.91.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

47.920,20

02.03.05.31.91.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.893,50

02.03.07.31.91.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

943,10

02.04.01.31.90.13.0004.122.0015.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.979,84

02.05.01.31.91.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.950,09

02.05.02.31.91.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.862,04

02.05.03.31.91.13.0004.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.230,99

02.05.04.31.91.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

9.112,02

02.05.05.31.91.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

12.789,43

02.05.06.31.90.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

606,44

02.05.06.31.91.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.776,42

02.06.01.31.91.13.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

26.224,32

02.06.02.31.91.13.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

11.737,26

02.06.03.31.90.11.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

19.765,95

02.06.03.31.90.13.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.713,43

02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.783,37

02.06.03.31.91.13.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

51.797,79

02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

75.241,36

02.06.04.31.90.13.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

42.094,35

02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.366,70

02.06.04.31.91.13.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

852.131,82

02.07.01.31.91.13.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

49.815,46

02.07.02.31.90.13.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

31.692,52

02.07.02.31.91.13.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

254.288,74

02.07.03.31.91.13.0010.304.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

76.617,35

02.07.04.31.90.11.0010.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

270,93

02.07.04.31.91.13.0010.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

194.750,81

02.08.01.31.90.13.0008.122.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.670,55

02.08.02.31.90.13.0008.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.559,84

02.08.04.31.90.13.0008.243.0009.2009Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

602,88

02.08.04.31.91.13.0008.243.0009.2009Casa Abrigo

56.280,85

02.09.01.31.90.13.0027.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.888,87

02.09.01.31.91.13.0027.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

20.950,59

02.09.02.31.90.13.0027.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

605,88

02.10.01.31.90.13.0013.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.582,88

02.10.01.31.91.13.0013.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.102,68

02.11.02.31.90.13.0015.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.977,00

02.11.02.31.91.13.0015.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100.337,92

02.11.04.31.90.13.0006.182.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

18.046,24

02.11.04.31.91.13.0006.182.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

126.187,01

02.12.01.31.90.13.0015.451.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.077,66

02.12.02.31.90.13.0015.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

602,88

02.12.02.31.91.13.0015.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

17.526,72

02.12.04.31.90.13.0015.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

605,88

02.12.04.31.91.13.0015.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.776,86

02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

605,88

02.12.05.31.91.13.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.733,48

02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.916,16

02.12.08.31.90.13.0023.122.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

605,88

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.05.03.31.90.11.0004.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

12.136,41

02.05.06.33.90.39.0004.123.0016.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.252,67

02.06.04.31.90.94.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

02.06.04.44.90.52.0012.365.0004.2003Equipamento Material Permanente

50.000,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

63.000,00

02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

56.639,92

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

11.822,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.3023Material de Consumo

7.000,00

02.07.02.33.90.39.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.366,22

02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

300.000,00

02.07.02.44.90.52.0010.301.0005.2002Equipamento Material Permanente

120,00

02.11.02.33.90.30.0015.451.0014.3050Material de Consumo

18.920,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

341.742,78

02.11.02.44.90.52.0015.452.0014.2003Equipamento Material Permanente

29.000,00

02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.2003Obras e Instalações

130.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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