IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.574, de 30 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.230.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.01.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 936,82 |
| 02.01.02.31.90.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.847,14 |
| 02.01.02.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.376,73 |
| 02.01.03.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.564,87 |
| 02.01.05.31.90.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.818,64 |
| 02.01.05.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.782,49 |
| 02.01.06.31.90.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.001,21 |
| 02.02.02.31.91.13.0002.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.314,90 |
| 02.03.01.31.90.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.756,38 |
| 02.03.04.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 47.920,20 |
| 02.03.05.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.893,50 |
| 02.03.07.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 943,10 |
| 02.04.01.31.90.13.0004.122.0015.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.979,84 |
| 02.05.01.31.91.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.950,09 |
| 02.05.02.31.91.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.862,04 |
| 02.05.03.31.91.13.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.230,99 |
| 02.05.04.31.91.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.112,02 |
| 02.05.05.31.91.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.789,43 |
| 02.05.06.31.90.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 606,44 |
| 02.05.06.31.91.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.776,42 |
| 02.06.01.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 26.224,32 |
| 02.06.02.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 11.737,26 |
| 02.06.03.31.90.11.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 19.765,95 |
| 02.06.03.31.90.13.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.713,43 |
| 02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.783,37 |
| 02.06.03.31.91.13.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 51.797,79 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 75.241,36 |
| 02.06.04.31.90.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 42.094,35 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.366,70 |
| 02.06.04.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 852.131,82 |
| 02.07.01.31.91.13.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 49.815,46 |
| 02.07.02.31.90.13.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 31.692,52 |
| 02.07.02.31.91.13.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 254.288,74 |
| 02.07.03.31.91.13.0010.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 76.617,35 |
| 02.07.04.31.90.11.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 270,93 |
| 02.07.04.31.91.13.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 194.750,81 |
| 02.08.01.31.90.13.0008.122.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.670,55 |
| 02.08.02.31.90.13.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.559,84 |
| 02.08.04.31.90.13.0008.243.0009.2009 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 602,88 |
| 02.08.04.31.91.13.0008.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 56.280,85 |
| 02.09.01.31.90.13.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.888,87 |
| 02.09.01.31.91.13.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.950,59 |
| 02.09.02.31.90.13.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 605,88 |
| 02.10.01.31.90.13.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.582,88 |
| 02.10.01.31.91.13.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.102,68 |
| 02.11.02.31.90.13.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.977,00 |
| 02.11.02.31.91.13.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.337,92 |
| 02.11.04.31.90.13.0006.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 18.046,24 |
| 02.11.04.31.91.13.0006.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 126.187,01 |
| 02.12.01.31.90.13.0015.451.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.077,66 |
| 02.12.02.31.90.13.0015.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 602,88 |
| 02.12.02.31.91.13.0015.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.526,72 |
| 02.12.04.31.90.13.0015.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 605,88 |
| 02.12.04.31.91.13.0015.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.776,86 |
| 02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 605,88 |
| 02.12.05.31.91.13.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.733,48 |
| 02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.916,16 |
| 02.12.08.31.90.13.0023.122.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 605,88 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.05.03.31.90.11.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.136,41 |
| 02.05.06.33.90.39.0004.123.0016.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 6.252,67 |
| 02.06.04.31.90.94.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200.000,00 |
| 02.06.04.44.90.52.0012.365.0004.2003 | Equipamento Material Permanente | 50.000,00 |
| 02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 63.000,00 |
| 02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 56.639,92 |
| 02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 11.822,00 |
| 02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.3023 | Material de Consumo | 7.000,00 |
| 02.07.02.33.90.39.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.366,22 |
| 02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 300.000,00 |
| 02.07.02.44.90.52.0010.301.0005.2002 | Equipamento Material Permanente | 120,00 |
| 02.11.02.33.90.30.0015.451.0014.3050 | Material de Consumo | 18.920,00 |
| 02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 341.742,78 |
| 02.11.02.44.90.52.0015.452.0014.2003 | Equipamento Material Permanente | 29.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.2003 | Obras e Instalações | 130.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de dezembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.