IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de março de 2023 | Edição nº 1677A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria S/P nº 014, de 23 de março de 2023.

Constitui a Comissão de Coordenação do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - PEAD, instituída pela Lei nº 4.318, de 29 de fevereiro de 2016, no âmbito do Município de Taquaritinga.

Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. a Lei Municipal nº 4.318, de 29 de fevereiro de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.429, de 05 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Coordenação do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - PEAD, instituída pela Lei nº 4.318, de 29 de fevereiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.429, de 05 de abril de 2016, com as seguintes pessoas:

I - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social: André Giamarco Tonon;

II - Representante do Gabinete do Prefeito: Fabio Luiz de Gonzaga Hidalgo;

III - Representante da Secretaria de Administração: Anieli de Oliveira Torres;

IV - Representante da Secretaria da Fazenda: Cesar Augusto de Lima Gomes;

V - Representante da Secretaria de Obras e Meio Ambiente: Rodrigo Pedro de Abreu;

VI - Representante da Secretaria de Saúde: Vanessa Paciello;

VII - Representante da Secretaria de Educação: Daniela Cristina Silva;

VIII – Representante do Poder Legislativo do Município: Antonio Vidal da Silva;

IX – Representantes das organizações representativas (sindicatos, sociedades amigos de bairro ou organizações não governamentais): Valdécimo Modesto Sobrinho (Associação de Amigos de Bairro do Jardim São Sebastião) e Sr. Mário Lopes (Diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município).

Art. 2º. A Presidência da Comissão de Coordenação do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego – PEAD, será exercida pelo senhor André Giamarco Tonon.

Art. 3º. As atribuições e os procedimentos de seleção, obedecerão ao disposto na Lei nº 4.318/2016 e no Decreto nº 4.429/2016.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria S/P nº 066, de 11 de novembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de março de 2023.

Vanderlei José Mársico

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/Diretoria


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